Inclusão de CPF (ou CNPJ) nas etiquetas padrões conforme regras dos Correios

Publicado dia 01/09/2022

Contexto

A partir de 01/09/2022 (quinta-feira) as agências dos correios só receberão encomendas que tiverem o CPF (ou CNPJ) do Remetente para encomendas nacionais, a não adequação a essa regra pode significar a recusa da postagem do pacote.

Foi alterado a tela de etiqueta padrão da loja (Lista de Pedidos > Detalhes do Pedidos > Imprimir Etiqueta), trazendo por padrão marcada a opção CPF / RG Clientes, onde o lojista pode optar por desmarcar. E implementando uma nova opção CPF /CNPJ Loja, que também vem ativa por padrão e o lojista pode optar por desmarcar:

A apresentação dos dados da loja deve variar conforme o tipo (1 - CPF / 0 - CNPJ).

Lembrando que: a obrigatoriedade é apenas para o Remetente (Lojista), sendo para o Destinatário (cliente final/consumidor) apenas há essa obrigatoriedade caso seja usado os Lockers dos Correios e, obviamente, caso seja outra forma de envio o lojista poderá se adequar e ocultar ou exibir as informações conforme cada transportadora que tenha contrato.

Abaixo, um exemplo de como ficará a impressão das etiquetas exibindo os dois dados, tanto do Remente, quanto do destinatário:

Considerações finais

Essa é uma entrega rápida feita pelo time do Sales Admin. Sabemos que muitos lojistas podem reclamar de ter a mudança setada por padrão, contudo é importante deixarmos claro que essa adequação é para evitar um dano maior: o lojista desavisado tentar postar seu pacote nos correios e ter ele negado.

Last updated