Inclusão de CPF (ou CNPJ) nas etiquetas padrões conforme regras dos Correios
Publicado dia 01/09/2022
Contexto
A partir de 01/09/2022 (quinta-feira) as agências dos correios só receberão encomendas que tiverem o CPF (ou CNPJ) do Remetente para encomendas nacionais, a não adequação a essa regra pode significar a recusa da postagem do pacote.
Foi alterado a tela de etiqueta padrão da loja (Lista de Pedidos > Detalhes do Pedidos > Imprimir Etiqueta
), trazendo por padrão marcada a opção CPF / RG Clientes
, onde o lojista pode optar por desmarcar. E implementando uma nova opção CPF /CNPJ Loja
, que também vem ativa por padrão e o lojista pode optar por desmarcar:
A apresentação dos dados da loja deve variar conforme o tipo (1 - CPF / 0 - CNPJ).
Lembrando que: a obrigatoriedade é apenas para o Remetente (Lojista), sendo para o Destinatário (cliente final/consumidor) apenas há essa obrigatoriedade caso seja usado os Lockers dos Correios e, obviamente, caso seja outra forma de envio o lojista poderá se adequar e ocultar ou exibir as informações conforme cada transportadora que tenha contrato.
Abaixo, um exemplo de como ficará a impressão das etiquetas exibindo os dois dados, tanto do Remente, quanto do destinatário:
Considerações finais
Essa é uma entrega rápida feita pelo time do Sales Admin. Sabemos que muitos lojistas podem reclamar de ter a mudança setada por padrão, contudo é importante deixarmos claro que essa adequação é para evitar um dano maior: o lojista desavisado tentar postar seu pacote nos correios e ter ele negado.
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