Recebimento de comissão e vendas

O parceiro receberá um relatório de comissão com as indicações de lojas ou da venda de temas mensalmente.

A partir desse e-mail, o parceiro deverá emitir e enviar a Nota Fiscal até o dia 25 do mês referente. Essa nota será encaminhada para o nosso departamento financeiro que efetuará o pagamento em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data da emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e). Caso o parceiro não envie a nota até o prazo determinado (dia 23 de cada mês), essa nota deverá ser emitida e enviada à partir do primeiro dia do mês seguinte.

Mas, se ainda assim o parceiro deseja emitir a NF em outro período, o prazo é de 60 dias corridos, que serão contados a partir do envio do relatório.

Todos os passos para emissão da Nota Fiscal, serão enviados via e-mail, juntamente com o relatório que constará o valor da comissão.

Desde de janeiro/2026, datas fixas foram aplicadas para pagamentos de faturas, que acontecerão sempre nos dias 10 e 25 de cada mês. Como isso vai funcionar na prática?

  • Faturamento: O fornecedor deve enviar a Nota Fiscal até o 15º dia do mês da prestação do serviço (sempre no mês anterior ao vencimento);

  • Datas de pagamento: Se a NF for entregue corretamente, o pagamento será realizado nos dias 10 ou 25 de cada mês;

  • Feriados e fim de semana: Caso as datas fixas coincidam com finais de semana ou feriados (municipais e/ou nacionais), o pagamento será feito no primeiro dia útil seguinte, sem qualquer acréscimo ou multa. Atenção: para pagamentos via boleto, a data de vencimento precisa obrigatoriamente ser dia 10 ou 25.

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Para saber mais sobre quais CNAEs deve utilizar, acesse o critérios para ser nosso parceiro.

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